ecrans reduzidos
pt
es
en
MENU
Serviços
Transformação Digital
Managed Services
Global Operations Center
Data Center
Delivery & Support
Inovação & Desenvolvimento
Certificações e Formação
Telemóveis & Tablets
Atendimento ao Público
Serviços Mobile - DecRepair
Asus | Zenfone
A Decsis
Quem Somos
Grupo Decsis
Governação
Política
Certificações
Parceiros
Candidaturas
Sustentabilidade
Projetos Cofinanciados
Cliente
Fale connosco
Pedidos de assistência
Centro de Arbitragem
Livro de Reclamações Online
Onde Estamos
Escritórios Decsis
Contactos Decsis
Novidades
inicio
canal de denúncia
Consulta de processos
Informa-se que nos termos do artigo 7º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, deve ser dada precedência à utilização de canais de denúncia internos, quando as empresas os disponibilizem. A utilização dos canais de denúncia externos ou públicos só deverá ocorrer quando se verifiquem as condições previstas nos nº 2 e 3 do artigo 7º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro. Mais se informa que fora dos casos legalmente previstos se o denunciante divulgar publicamente uma infração não beneficiará da proteção conferida pela Lei.
Para utilização de canais de denúncia externos (isto é, denúncia a Autoridades Competentes) o denunciante deverá apresentar a denúncia à autoridade que de acordo com as suas atribuições e competências devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, nos termos previstos na lei em vigor nomeadamente no artigo 12º e artigo 14º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro.
codigo
*
Introduza o código CAPTCHA *
This site works best with JavaScript enabled (GA).